Portal Fernando Lima agora é Jornal FOCO
Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Aco
As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
Segundo a Receita Federal, até a última quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo. As informações são da Agência Brasil.
MEI
Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
REGIME ESPECIAL
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
LEIA TAMBÉM
Últimas notícias
- Duas crianças ficam feridas ao defender a mãe de tentativa de feminicídio em Santa Bárbara
- Funcionário de empresa terceirizada da Coelba morre em acidente na BR 116 Norte
- Trabalhador fica ferido após queda de parte de laje em Conceição do Coité
- Edylene Ferreira é escolhida para compor chapa de Angelo Coronel na disputa ao Senado Federal
Mais populares
- Advogados presos na Bahia denunciam superlotação e falta de água em carta aberta
- Adolescente sequestrado após foto com símbolo de facção é encontrado morto em Conceição do Jacuípe
- Prefeitura de Serrinha prorroga prazo para pagamento do IPTU 2026 com desconto de 10%
- SineBahia oferece duas vagas de emprego em Serrinha
Fale conosco
Clique aqui para denúncias
FALE CONOSCO
E-mail:
moc.liamg@oacacinumocamilodnanref
Telefone:
75 99156 7107




.jpeg)









