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Acusado de dupla tentativa de homicídio em Coité é condenado a 28 anos de prisão após júri popular
O homem acusado de cometer dupla tentativa de homicídio no município de Conceição do Coité foi condenado a 28 anos de prisão, em julgamento realizado nesta terça-feira (03), no Fórum Durval da Silva Pinto. O caso, que teve grande repercussão à época do crime, marcou também o primeiro Tribunal do Júri do ano de 2026 na Comarca de Conceição do Coité.
O réu, Michael Ferreira Santos, respondeu por duas tentativas de homicídio qualificado contra sua companheira, Letícia Istefane Silva Oliveira, e sua sogra, Marizete Mota da Silva Oliveira. Os crimes ocorreram no dia 15 de maio de 2024, quando as vítimas foram atacadas com golpes de faca. Elas só não morreram devido à reação imediata e ao socorro prestado por terceiros.
| Veículo da penitenciária chegou na luz do dia, por volta das 08h30 e saiu já as escuras |
Michael foi preso dois dias após o crime e permaneceu custodiado desde então. O julgamento foi presidido pelo juiz Gerivaldo Alves Neiva e atraiu grande público, como já era esperado, em razão da gravidade e da repercussão do caso. A sessão durou cerca de 12 horas.
Atuaram pela acusação os promotores de Justiça Wladmir Sousa de Jesus e Audo da Silva Rodrigues, além do assistente de acusação Ícaro Ivvin. A defesa do réu foi realizada pelos advogados Armênio Seixas Júnior e Suzane Brito.
Após análise das provas, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, acolhendo as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio, rejeitando a tese defensiva de desclassificação para lesão corporal e o pedido de absolvição.
| Juíz Gerivaldo Neiva | Foto arquivo: Raimundo Mascarenhas |
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou 14 anos de reclusão para cada crime de homicídio qualificado tentado. Como os delitos ocorreram em concurso material, as penas foram somadas, totalizando 28 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, no Conjunto Penal de Feira de Santana.
O réu foi mantido preso, sem direito de recorrer em liberdade, e condenado ainda ao pagamento das custas processuais.
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